Informações adicionais
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O presente procedimento é designado por “Fornecimento de Energia Elétrica em BTE e MT, nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA. O presente procedimento terá como número de referência atribuído pela Entidade Adjudicante o n.º 11-B1/2024. O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de Energia Elétrica em BTE e MT, nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA. O procedimento de formação de contrato, cujo preço base será de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), seguirá a tramitação do concurso público com publicação internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 20.º e, bem assim, nos termos do artigo 437.º, ambos do CCP. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. O contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento entrará em vigor no dia seguinte à data da sua outorga. 2. O prazo de execução do contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento é de 12 (doze) meses, renovável automaticamente por igual período, a não ser que uma das partes se oponha à renovação no prazo máximo de 30 dias antes do término do contrato. 3. O contrato cessa automaticamente quando forem faturados bens em valor correspondente ao preço base global estabelecido na cláusula 13.ª do caderno de encargos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, se devido. 4. O disposto nos números anteriores não prejudica todas as obrigações que devam perdurar para além da cessação do contrato. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso o adjudicatário de um futuro contrato de fornecimento de energia elétrica em BTE e MT não seja o mesmo que o adjudicatário que vier a ser designado no âmbito do presente procedimento, o presente contrato poderá ser prorrogado pelo período estritamente necessário à transição de todos os pontos de energia para um novo fornecedor, pelo período máximo de 3 meses, sendo apenas pagos os serviços efetivamente prestados multiplicados pelos preços contratualizados. PREÇO BASE E PREÇOS BASE UNITÁRIOS 1. Para efeitos do disposto no artigo 47.º do CCP, o preço base fixado para o presente procedimento é de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, , sendo este o montante máximo que a Entidade Adjudicante se dispõe a pagar pelas prestações objeto do contrato a celebrar, incluindo eventuais renovações. 2. No que se refere aos preços base unitários, são os definidos nas peças do procedimento. 3. Os preços constantes das propostas não incluem IVA, nem a componente de acesso às redes nem outras taxas devidas por imposição legal, e são indicados em euros, por extenso e em algarismos, por referência à sétima casa decimal. 4. Em caso de divergência, os preços indicados por extenso prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos. 5. Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.