Informações adicionais
:
4. PREÇO BASE PARA EFEITOS DO PROCEDIMENTO 4.1. Considera-se como preço base, nos termos do artigo 47.º Código dos Contratos Públicos, a quantia de €1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, se devido. 4.2. O valor indicado no número anterior foi calculado com base no valor estimado para um ano de execução do contrato de €450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), multiplicado por três anos de contrato. 4.3. O preço base foi estabelecido tendo em conta os salários em vigor e previsão de evolução salarial, considerando que não há lugar à revisão de preços ao longo da vigência dos contratos. 5. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a celebrar é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de calendário, incluindo fins de semana e feriados, renovável por igual período, até ao limite de 3 (três) anos, salvo se alguma das partes o denunciar, por escrito, com uma antecedência mínima de 3 meses sobre o termo do prazo de vigência. 5.2. Nos termos e para os efeitos do disposto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º conjugado com o artigo 27º-A do CCP, desde já se indica a possibilidade de adoção de um procedimento de ajuste direto ou consulta prévia para a celebração de um futuro contrato de aquisição de novos serviços que consistam na repetição de serviços objeto do presente concurso público. 1. DESIGNAÇÃO DO CONCURSO E OBJETO 1.1. O Procedimento de Concurso Limitado por Prévia Qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para adjudicação da prestação de serviços designa-se como “Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância nas Instalações de Águas de Gaia, EM, SA”. 1.2. O presente procedimento terá como número de referência atribuído pela Entidade Adjudicante o n.º 2-C3/2024 1.3. O procedimento causa tem por objeto a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA, nomeadamente na Sede da Empresa, na Estação Litoral da Aguda (ELA), nas instalações de Vila D’Este, Feiteira e Avintes, e complementarmente o atendimento telefónico durante a noite e fim-de-semana, bem como a prestação de informações de carácter geral relativas ao funcionamento dos vários departamentos de Águas de Gaia, EM, SA. 1.4. Classificação CPV: Objeto Principal: 79.71.00.00-4 – Serviços de segurança conforme previsto no Regulamento (CE) nº 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007. 1.5 A escolha do procedimento de formação de contrato para “Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância nas Instalações de Águas de Gaia, EM, SA”, cujo preço base será de €1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil euros) seguirá a tramitação do concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 20.º e, bem assim, nos termos do artigo 162.º e seguintes, ambos do Código dos Contratos Públicos. 10. FASES DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO O presente concurso compreende as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, que consubstancia a fase pública do procedimento, destinada a verificar quais os candidatos que preenchem os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, culminando com a decisão de qualificação e consequente envio de convite à apresentação de propostas aos candidatos qualificados; b) Apresentação e análise das propostas e adjudicação, que consubstancia a fase de participação limitada do procedimento, destinada a escolher o adjudicatário, exclusivamente, de entre os candidatos qualificados. 11. CANDIDATOS 11.1. Podem ser candidatos pessoas coletivas que tenham por objeto a atividade de segurança e vigilância, comprovada nos termos exigidos no presente programa. 11.2. É candidato o operador económico, com as características referidas no n.º 1, que participar na fase de qualificação do presente Concurso, mediante a apresentação de uma candidatura, nos termos previstos no presente Programa do Concurso. 11.3. Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. 15. QUALIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A qualificação dos candidatos assenta no modelo complexo, nos termos do disposto no artigo 181.º do Código dos Contratos Públicos. 16. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO 16.1. Para o efeito de qualificação para o presente concurso, os candidatos devem preencher obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Experiência Curricular, Recursos humanos, tecnológicos, de equipamentos e outros: • Ter antiguidade superior a dez anos, o que será avaliado pela observação da data de constituição da Empresa constante da Certidão Permanente da CRC; • Comprovar ser possuidor de um efetivo de pessoal de 350 ou mais trabalhadores, devidamente inscritos no MAI/PSP; • Comprovar a titularidade de Alvará para o exercício da atividade de segurança privada, previsto nas alíneas a), b) e c) todas do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 34/2013 e posteriores alterações; • Comprovar ser possuidor de Autorização emitida pela PSP que lhe confira a possibilidade de ministrar formação ao pessoal de vigilância nos termos da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, devendo pelo menos um dos locais de formação autorizados localizar-se no distrito do Porto; • Comprovar ter executado, no ano de 2022 ou 2023, pelo menos uma prestação de serviços combinados de vigilância humana e de ligação a central de Receção e Monitorização de Alarmes a entidade pública e cujo valor anual do contrato seja igual ou superior a €200.000,00. • Comprovar ser atualmente adjudicatário em contratos (dois ou mais) cujo objeto corresponda à prestação de serviços de vigilância humana a entidade pública de fornecimento de água e/ou saneamento em que o valor anual de cada um dos contratos seja igual ou superior a €200.000,00. b) Sistemas de controlo de qualidade: • Apenas serão admitidos os candidatos que sejam titulares de certificação no âmbito da Norma NP EN ISO 9001:2008, atribuída por entidade acreditada pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, ou que se encontrem em processo de renovação dessa mesma certificação, que corresponda à atividade objeto do presente procedimento, a comprovar através dos documentos identificados no presente Programa de Concurso. c) Capacidade de adoção de medidas de gestão de segurança: • Apenas serão admitidos os candidatos que sejam titulares de certificação no âmbito da Norma NP EN ISO 45001, atribuída por entidade acreditada pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, ou que se encontrem em processo de renovação dessa mesma certificação, que corresponda à atividade objeto do presente procedimento, a comprovar através dos documentos identificados no presente Programa de Concurso. d) Capacidade de adoção de medidas de gestão ambiental: • Apenas serão admitidos os candidatos que sejam titulares de certificação no âmbito da Norma NP EN ISO 14001, atribuída por entidade acreditada pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, ou que se encontrem em processo de renovação dessa mesma certificação, que corresponda à atividade objeto do presente procedimento, a comprovar através dos documentos identificados no presente Programa de Concurso. 16.2. Para o efeito de qualificação para o presente concurso, os candidatos devem preencher cumulativamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) Rácio de Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo Líquido Total), dos últimos 3 anos (2021, 2022 e 2023), igual ou superior a 28%, em cada ano. Este indicador traduz a capacidade de financiar o ativo sem recorrer a capital alheio, sendo calculado do seguinte modo: AF = (Capital Próprio) / (Ativo Líquido Total) Sendo o ativo líquido total constituído pelo valor do ativo após terem sido feitas as correções patrimoniais, ou seja, depois de ter sido deduzido ao ativo o valor das amortizações e provisões/ajustamentos referentes às diversas rúbricas do balanço. O valor do ativo líquido a utilizar será o indicado no anexo A da Declaração anual de IES para os anos de 2021, 2022 e 2023. b) Rácio de Liquidez Geral (LG) (Ativo Circulante/Passivo Circulante), dos últimos 3 anos (2021, 2022 e 2023), igual ou superior a 1,48, em cada ano. A liquidez geral traduz a capacidade de a empresa fazer face às suas Obrigações de curto prazo através das disponibilidades de curto prazo, sendo calculado do seguinte modo: LG = (Existências + Dívidas de Terceiros de Curo Prazo + Disponibilidades) / (Dívidas a Terceiros de Curto Prazo) Este indicador avalia, assim, se os fundos facilmente utilizáveis pela empresa (dinheiro em caixa, contas bancárias, títulos e outros ativos circulante) cobrem as dívidas de curto prazo, para determinar se podem ou não existir problemas de tesouraria. O valor das existências, dívidas de terceiros de curto prazo e dívidas a terceiros de curto prazo a avaliar serão líquidas de amortizações e provisões/ajustamentos indicadas no Balanço do anexo A da Declaração Anual de IES para os anos de 2021, 2022 e 2023. c) Valor do EBITDA, dos últimos 3 anos, igual ou superior a 750.000 euros, em cada ano. d) No caso de a entidade concorrente ser legalmente obrigada a ter as suas contas certificadas por Revisor Oficial de Contas (ROC/SROC), considera-se como requisito mínimo que essa Certificação tenha resultado numa avaliação sem reservas, em cada um dos anos exigidos, sendo para o efeito analisada a informação constante no anexo A da IES de cada um desses anos. 17. DOCUMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS Nos termos do ponto 17 do programa de concurso