Título
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Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2.
Descrição
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Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2. O Troço Oiã-Soure corresponde ao troço sul da Fase 1 da LAV Porto-Lisboa, o qual terá uma extensão aproximada de 71 km de linha de alta velocidade e incluirá a adaptação da atual Estação de Coimbra às necessidades da AV, a quadruplicação da Linha do Norte entre Taveiro e a entrada sul da Estação de Coimbra e uma subestação de tração elétrica na zona de Coimbra. Incluirá, também, ligações em via única, desniveladas e nos dois sentidos, à Linha do Norte, totalizando, aproximadamente, 34 km de extensão, a materializar nas proximidades de Oiã, Adémia, Taveiro e Soure. O contrato a celebrar, em regime de parceria público-privada e por um período de 30 anos, comporta os seguintes períodos: 1 - Período de Desenvolvimento, com um prazo, estimado, de 5 anos contado da data de produção de efeitos do contrato, relativo à conceção, projeto, construção e financiamento do Troço Oiã-Soure; 2 - Período de Disponibilidade, com um prazo, estimado, de 25 anos contado após a conclusão do Período de Desenvolvimento, relativo à manutenção e disponibilização dos ativos concebidos, projetados, construídos e financiados pela concessionária, à exceção da Estação de Coimbra, da seção da Linha do Norte entre Taveiro e Adémia e dos aparelhos de mudança de via a instalar nas ligações com a Linha do Norte, em Oiã, Adémia, Taveiro e Soure. Os valores propostos pelos concorrentes nas respetivas propostas de remuneração não podem ultrapassar o montante máximo de 1 604 296 194,12 EUR, expresso em VAL (valor atual líquido), por referência a dezembro de 2023, e repartido por 30 anos, a que corresponde um montante de 4 207 641 557,74 EUR expresso a preços correntes, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Para efeito do encargo total do Concedente, acresce a este valor um montante máximo de 395 046 779 EUR, expresso a preços correntes, correspondente a fundos públicos na fase de desenvolvimento.