Falência
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Atividades suspensas
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Pagamento das contribuições para a segurança social
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contratação
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Participação numa organização criminosa
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Corrupção
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Insolvência
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Situação análoga, como falência ao abrigo da legislação nacional
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Pagamento de impostos
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Falta grave em matéria profissional
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP
Fraude
:
Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que não cumpram o artigo 55.º do CCP