Insolvência
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Ativos sob gestão por um liquidatário
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Falta grave em matéria profissional
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Pagamento das contribuições para a segurança social
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Pagamento de impostos
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Violação das obrigações no domínio da legislação laboral
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Participação numa organização criminosa
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Corrupção
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Fraude
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Culpados de falsas declarações, ocultando informações, incapazes de apresentar os
documentos necessários e obtiveram informações confidenciais sobre este procedimento.
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contratação
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art.º 55 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, na sua redação atual.
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação
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