Falência
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Atividades suspensas
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Ativos sob gestão por um liquidatário
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Pagamento das contribuições para a segurança social
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contratação
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Culpados de falsas declarações, ocultando informações, incapazes de apresentar os
documentos necessários e obtiveram informações confidenciais sobre este procedimento.
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Acordo com os credores
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Violação das obrigações no domínio da legislação social
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Motivos de exclusão puramente nacionais
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Participação numa organização criminosa
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Corrupção
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Insolvência
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Situação análoga, como falência ao abrigo da legislação nacional
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Pagamento de impostos
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Falta grave em matéria profissional
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Fraude
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Violação das obrigações no domínio da legislação laboral
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Violação das obrigações no domínio da legislação ambiental
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.
Acordos com outros operadores económicos com o objetivo de distorcer a concorrência
:
Conforme o artigo 55 do Dec-lei nº18/2008 e posteriores aditamentos.