Descrição
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Alvará emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., com o enquadramento legal estipulado pela Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo: - i) A 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Subcategorias (Estrutura e elementos em betão; Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias; Estuques, pinturas e outros revestimentos; Carpintarias; Trabalhos em perfis não estruturais; Canalizações e condutas em edifícios) da 1.ª Categoria (Edifícios e Património Construído), com a classe que cubra o valor dos trabalhos especializados que lhe corresponde, consoante a parte a que cada um desses trabalhos respeite na proposta e que será indicada em documento anexo àquela, e; - ii) A 1.ª, 9.ª, 10.ª e 12.ª Subcategoria (Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA; Infraestruturas de telecomunicações; Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção; Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4.ª Categoria (Instalações elétricas e mecânicas), com a classe que cubra o valor dos trabalhos especializados que lhe corresponde, consoante a parte a que cada um desses trabalhos respeite na proposta e que será indicada em documento anexo àquela, e; - iii) A 1.ª, 2.ª e 11.ª Subcategoria (Demolições; Movimentação de terras; Impermeabilizações e isolamentos) da 5.ª Categoria (Outros trabalhos), com a classe que cubra o valor dos trabalhos especializados que lhe corresponde, consoante a parte a que cada um desses trabalhos respeite na proposta e que será indicada em documento anexo àquela, e; - iv) Por força do artigo 8.º, sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e 20.º, todos da Lei n.º 41/2015 de 3 de junho, os concorrentes devem ser detentores de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada, respeitante à categoria dominante.