Descrição
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Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas ou Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja, o alvará, emitido pelo (IMPIC) deve conter: - A 5.ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra. - A 1.ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído), a 4.ª subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído), a 6.ª subcategoria (Carpintarias) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído), a 7.ª subcategoria (Trabalhos em perfis não estruturais) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído), a 8.ª subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído), a 9.ª subcategoria (Instalações sem qualificação específica) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. - A 1.ª subcategoria (Vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas), a 6.ª subcategoria (Saneamento básico) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas), a 9.ª subcategoria (Ajardinamentos) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas), a 10.ª subcategoria (Infraestruturas de desporto e lazer) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas), a 11.ª subcategoria (Sinalização não elétrica e dispositivos de protecção e segurança) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. - A 3.ª subcategoria (Postos de transformação acima de 250 kVA) da 4.ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas), a 6.ª subcategoria (Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV) da 4.ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas), a 9.ª subcategoria (Infraestruturas de telecomunicações) da 4.ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas), a 10.ª subcategoria (Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção) da 4.ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas), a 12.ª subcategoria (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4.ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas), a 14.ª subcategoria (Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás) da 4.ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas), a 18.ª subcategoria (Gestão técnica centralizada) da 4.ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. - A 1.ª subcategoria (Demolições) da 5.ª categoria (Outros trabalhos), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite.